A OBRIGATORIEDADE DE FRALDÁRIO AGUARDA SANÇÃO DO EXECUTIVO

por Adriane Schirmann publicado 11/10/2023 14h38, última modificação 07/10/2024 14h29
Vereadores aprovaram ontem (09) por unanimidade em última discussão, a proposta que obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizarem fraldário. O texto que já tinha recebido pareceres favoráveis pelas comissões permanentes da Casa, cita que as regras serão válidas para “locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas”, como unidades de saúde, universidade, prédios públicos e comércios.
De acordo com a matéria, fraldários deverão ser postos em locais reservados, próximos aos banheiros, e de livre acesso aos usuários de ambos os sexos, com condições adequadas de segurança, privacidade, saneamento e higiene. Mas quando não houver esse local, que seria um “espaço família”, deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.
A autora da lei, vereadora Cristiane Giangarelli explica que a ideia surgiu da necessidade de atender as famílias que possuem bebês e crianças pequenas, que por muitas vezes, acabam desestimuladas a saírem de casa, pelo grande desafio de irem a um local, e não terem como trocar a fralda deles.
Cristiane também chama a atenção para os constrangimentos que muitos pais passam na ausência das mães. “Acredito que a medida de um espaço família, ou fraldário em ambos banheiros, contribuirá muito para a divisão igualitária de tarefas e para o exercício da paternidade ativa”, defende.
Se o PL foi sancionado, a partir da regulamentação da lei, os estabelecimentos privados terão o prazo de 6 meses para adaptar as suas instalações.
Em caso de descumprimento da exigência, será aplicada advertência aos proprietários dos estabelecimentos, a qual, se desatendida, será seguida de multa a ser fixada pelo órgão responsável pela fiscalização no Município.
Da Assessoria/ Adriane Schirmann
Arte/ Osvaldo Barboza