CÂMARA APROVA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES PARA MULHERES DE BAIXA RENDA

por Adriane Schirmann publicado 11/10/2022 10h30, última modificação 07/10/2024 14h28
Vereadores discutiram ontem (10) em última votação, o projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos à mulheres em situação de vulnerabilidade no Município, em combate a chamada "Pobreza Menstrual". O PL Nº 045 /2022, de autoria da vereadora procuradora da Mulher, Cristiane Giangarelli, com a coautoria das vereadoras e subprocuradoras Mirele Cetto Leite, Karina Bach e Tereza Camilo dos Santos, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene.

Vereadores discutiram ontem (10) em última votação, o projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos à mulheres em situação de vulnerabilidade no Município, em combate a chamada "Pobreza Menstrual".

O PL Nº 045 /2022, de autoria da vereadora procuradora da Mulher, Cristiane Giangarelli, com a coautoria das vereadoras e subprocuradoras Mirele Cetto Leite, Karina Bach e Tereza Camilo dos Santos, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene.

A intenção, conforme o texto, é combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

De acordo com a matéria, serão beneficiadas com o fornecimento gratuito, mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade social ou se enquadrem nos critérios de baixa renda definidos pela legislação específica do Município.

As despesas decorrentes com a execução das ações previstas nesta Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias disponibilizadas

ao SUS para atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

O texto agora segue para a sanção ou veto do Executivo Municipal.

Da Assessoria/ Adriane Schirmann

Arte: Osvaldo Barboza