CÂMARA JÁ ESTUDA PL QUE DISPÔE SOBRE A EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Já Tramita na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, bem como, na de Educação, Saúde e Assistência, o Projeto de Lei nº 013/2021, de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, com a coautoria do vereador Raufi Franco, lido ontem (15) durante a 5ª sessão ordinária, para que seja reconhecida a Educação Domiciliar no sistema Municipal de Ensino de Guaíra, também conhecida como homeschooling.
Conforme a matéria, é uma modalidade de ensino solidária, em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, possuindo o direito na escolha do tipo de instrução que será ministrada a seus filhos.
O texto também aponta, que é dever dos pais ou responsáveis legais que optarem pela educação domiciliar, assegurar a convivência familiar e comunitária, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Já a matrícula será efetuada formal e diretamente junto à Secretaria de Educação ou por meio de registro em plataforma virtual de Instituição credenciada e autorizada pelo Poder Publico, mediante a emissão de Certificado de Educação Domiciliar.
Vale ressaltar, que fica assegurada aos estudantes em educação domiciliar, a participação em concursos, competições, avalições nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais, eventos pedagógicos, esportivos e culturais, incluídos aqueles em que for exigida a comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação. Também prevista nesta Lei, estão todos os direitos relativos aos serviços públicos municipais de educação.
De acordo com a vereadora autora, com a pandemia, as relações sociais, de trabalho e de estudo tiveram que ser repensadas, e as novas tecnologias e inovações ganharam espaço.
Cristiane citou ainda o Ministro Alexandre de Moraes, que explicou que a finalidade da educação domiciliar, não é criar uma rivalidade, mas sim, uma efetividade melhor no aprendizado, ressaltando que o ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais.
A edil adiantou que a falta de lei nacional para a educação domiciliar, oportuniza os municípios a legislarem supletivamente e garantirem que famílias adeptas ao modal de ensino, não sejam lançadas à marginalidade ou aos desgastantes embates judiciais. Precisamos garantir o ensino na formação que mais lhe atinge os objetivos de crescimento humano, defendeu.
Da Assessoria/ Adriane Schirmann
Foto ilustrativa: Dicas de Mulher
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