HOJE COMEMORAMOS O DIA DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL
Instituído pela Lei 13.086/2015, a data lembra a primeira legislação eleitoral brasileira que reconheceu o voto feminino: o Código Eleitoral (Decreto 21.076), de 1932. Mas as mulheres casadas só votavam com autorização dos maridos e as solteiras precisavam ter renda própria.
Instituído pela Lei 13.086/2015, a data lembra a primeira legislação eleitoral brasileira que reconheceu o voto feminino: o Código Eleitoral (Decreto 21.076), de 1932. Mas as mulheres casadas só votavam com autorização dos maridos e as solteiras precisavam ter renda própria.
Em 1946, o direito ao voto foi finalmente ampliado a todas as mulheres na Constituição.
Desde então, os direitos das mulheres avançaram no espaço público-político. Uma das mais recentes conquistas para garantir a inclusão das mulheres foi a política afirmativa que obriga os partidos a preencherem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A previsão está na Lei 9.504/1997 e passou a vigorar nas eleições de 2002.
Atualmente, as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro. Nas Eleições Municipais de 2020, das 147.918.483 pessoas aptas para votar, elas eram 52,49% do total. Os homens foram 47,48%.
Arte/ Osvaldo Barboza