JÁ É LEI NO MUNICÍPIO A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA AOS AGRESSORES DE ANIMAIS

por Adriane Schirmann publicado 20/03/2024 13h05, última modificação 07/10/2024 14h29
A Câmara Municipal relembra que aprovou na última sessão ordinária do ano passado, o Projeto de Lei nº 68/2023, de autoria desta Casa, que determina que as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão contra animais sejam de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil. De acordo com o texto, a proteção e o bem-estar dos animais são temas de crescente importância em nossa sociedade, embora enfrentando ainda, desafios significativos relacionados à prevenção e punição dos maus-tratos e agressões contra seres vulneráveis.
Por essa razão, a preocupação em propor a criação de mecanismos eficazes para responsabilizar os agressores, incluindo o ressarcimento das despesas decorrentes de suas ações criminosas.

De acordo com o artigo 2 do PL, o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Você poderá denunciar casos de agressão contra animais através do número 3642-2800, que é da Guarda Municipal, bem como buscar suporte e orientação sobre como proceder.
Arte/ Osvaldo Barboza