SAIBA MAIS SOBRE A 5ª SESSÃO ORDINÁRIA
Amanhã, segunda-feira (20) é dia de sessão Ordinária. A partir das 17h já estaremos transmitindo em tempo real através das nossas mídias.
🕔O horário foi alterado para que as pessoas possam participar pessoalmente das votações, mas a internet é uma grande aliada, pois nos ajuda a manter uma relação estreita e moderna envolvendo a Câmara e a população.
📌Em nosso site, por exemplo, o eleitor tem a possibilidade de participar ativamente dos trabalhos de cada um dos vereadores da Casa.
Atenção para a pauta:
MENSAGEM N° 006/2023 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de Lei n° 012/2023, que altera a Lei Municipal n° 1.247 de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
📝EXPLICACAO DO PROJETO:
O Projeto de Lei tem por finalidade alterar o quantitativo do quadro dos Cargos de Pessoal constante da Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003, para atender as Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
O Projeto de Lei tem por finalidade alterar o quantitativo do quadro dos Cargos de Pessoal constante da Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003, para atender as Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
OFÍCIOS DIVERSOS:
INDICAÇÃO N° 015/2023 – autoria da vereadora Karina Bach - Indica ao Executivo Municipal a instalação de sonorizadores, para que os choques de pássaros contra vidros das barracas do Centro Náutico Marinas sejam evitados.
INDICAÇÃO N° 016/2023 – autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite – Indica ao Executivo Municipal a disponibilização dos brinquedos infláveis pertencentes à Secretaria de Esportes para os bairros do Município.
INDICAÇÃO N° 017/2023 – autoria da vereadora Cristiane Giangarelli – Indica ao Executivo Municipal um procedimento contratual com o parque de diversões contratado para a Festa das Nações, com a finalidade de reserva de ingressos gratuitos aos alunos da rede pública de Ensino.
ORDEM DO DIA:
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 007/2023 – autoria das vereadoras Cristiane Giangarelli, Mirele Cetto Leite e Karina Bach – dispõe sobre as Diretrizes para implementação de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio a Mulher empreendedora no Âmbito Municipal.
📝EXPLICAÇÃO DO PROJETO:
O objetivo desta Lei, por meio do desenvolvimento de projetos locais, é promover o empreendedorismo da mulher, com incentivos à formação de novas empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher guairense.
Da Assessoria/Adriane Schirmann
Arte/Osvaldo Barboza
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