SAIBA O QUE SERÁ VOTADO NA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA

por Adriane Schirmann publicado 01/10/2023 14h25, última modificação 07/10/2024 14h29
Segunda-feira é dia de sessão ordinária, e a Câmara Municipal de Guaíra convida você a participar das discussões dos projetos. A partir das 16h a transmissão terá início através do Facebook e Youtube do Legislativo.
✔️Leitura das matérias inscritas no expediente:
✅MENSAGEM N°037/2023 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de Lei n° 051/2023 – Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 2.202 de 09.12.2021, com inserções de metas no plano plurianual para o período de 2024 a 2025, e dá outras providências.
✅MENSAGEM N° 038/2023 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de Lei n° 052/2023 – Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.
✅PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2023 – Mirele Paula Cetto Leite e demais Vereadores – Concede Título de Cidadã Honorária do Município de Guaíra, à Maria Guilherme Noguchi.
✔️OFÍCIOS DIVERSOS:
✅INDICAÇÃO N° 107/2023 – autoria da vereadora Mirele Cetto Leite, tendo como coautores os vereadores Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Raufi Edson Franco Pedroso, José Cirineu Machado, Karina bach, Sandro Sabino Borges e Valberto Paixão da Silva – Indicam ao Executivo Municipal a atualização atinente ao Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO e outras ações necessárias para que os registros municipais, em especial da categoria dos motoristas estejam retratando a realidade imediata dos serviços prestados por estes servidores, bem como sejam ofertados cursos de atualização e capacitação sem que sejam repassados aos mesmos os custos. Ainda a reanálise das condicionantes e laudos para concessão de adicional por insalubridade.
✅INDICAÇÃO N° 108/2023 – autoria dos vereadores Karina Bach e José Cirineu Machado – Indicam ao Executivo Municipal a atualização do cadastro das pessoas com deficiência, já que possuem variadas situações que não estão refletidas nos bancos de dados municipais.
✅INDICAÇÃO N° 109/2023 – autoria da vereadora Mirele Cetto Leite – Indica ao Executivo Municipal a instalação imediata de isolantes térmicos, como isufilm, ou cortinas em todos os ônibus de transporte escolar, a fim de minimizar os efeitos do calor excessivo no interior dos veículos, bem como estudos e meios necessários para instalação de climatizador de ar nesses veículos.
✅ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO N° 013/2023 – autoria da vereadora Mirele Cetto Leite – Requer informações ao Executivo Municipal sobre o número de pessoas que estão na fila de aguardo de atendimento psicológico e a previsão de sua regularização.
✔️ORDEM DO DIA:
✅2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 047/2023 – autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras providências.
✅LEITURA DO PARECER N° 045/2023 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 048/2023.
✅LEITURA DO PARECER N° 008/2023 – Comissão de Educação, Saúde e Assistência – favorável ao Projeto de Lei n° 048/2023.
✅LEITURA DO PARECER N° 035/2023 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 048/2023.
✅PROJETO DE LEI N° 048/2023 – autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n° 14.343 de 2 de agosto de 2022, ADI – STF – 7222 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências.
✅LEITURA DO PARECER N° 046/2023 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 050/2023.
✅1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 050/2023 – autoria da vereadora Cristiane Giangarelli - Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de fraldários em estabelecimentos públicos ou privados de grande circulação de pessoas e dá outras providências.
Arte/Osvaldo Barboza