SAIBA O QUE SERÁ VOTADO NA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA
⚠️Amanhã (09) é dia de Sessão Ordinária. Contamos com sua participação presencialmente ou através do Facebook e Youtube, onde transmitimos nossa reunião plenária.
LEITURA DAS MATÉRIAS INSCRITAS NO EXPEDIENTE:
MENSAGEM N°039/2023 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de Lei n° 053/2023 – Altera a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajusta as programações estabelecidas no Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022) para criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), e dá outras providências.
MENSAGEM N° 040/2023 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de Lei n° 054/2023 – Autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa Lacticínios Guaíra Ltda, e dá outras providências.
Clique no link e saiba mais: https://www.guaira.pr.leg.br/.../projeto-de-lei-054.../view
OFÍCIOS DIVERSOS:
INDICAÇÃO N° 110/2023 – autoria do vereador Claudemir Delfino da Silva - Indica ao Executivo Municipal a liberação de uso de bermudas pelos motoristas da Secretaria Municipal de Educação e Saúde.
INDICAÇÃO N° 111/2023 – autoria do vereador Valberto Paixão da Silva – Indica ao Executivo Municipal a pavimentação com cobertura em grama sintética no parque infantil instalado na praça central do Distrito de Dr. Oliveira Castro.
ORDEM DO DIA:
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 048/2023 – autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n° 14.343 de 2 de agosto de 2022, ADI – STF – 7222 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências.
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 050/2023 – autoria da vereadora Cristiane Giangarelli - Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de fraldários em estabelecimentos públicos ou privados de grande circulação de pessoas e dá outras providências.
Arte/Osvaldo Barboza