Planejamento Estratégico
PLANOS DE LONGO PRAZO:
*Propósito: Trabalhar para contribuir com a transformação positiva de nossa sociedade e fortalecimento da democracia, de forma justa, transparente e sustentável.
*Visão: Ser reconhecida como exemplo de qualidade técnica, transparência e gestão pública sustentável.
*Valores: Ética, transparência, independência, harmonia entre os poderes, comprometimento com as demandas sociais, representatividade, busca pela excelência, credibilidade, pluralismo, inovação e respeito.
PLANOS DE CURTO PRAZO:
*Aprovar leis que promovam o desenvolvimento sustentável do município, abordando questões como energia limpa, preservação ambiental e gestão de resíduos até o final do ano vigente.
*Implementar medidas que melhorem a transparência e a prestação de contas do poder legislativo municipal, publicando informações orçamentárias e de gastos, de forma acessível e compreensível até o próximo trimestre.
*Promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, aprovando leis e projetos que visem a erradicar a discriminação e garantir direitos fundamentais a todos os cidadãos até o próximo ano.
*Fortalecer a participação cidadã no processo legislativo, promovendo audiências públicas regulares e consultas populares para obter feedback e sugestões da comunidade em relação a projetos de lei relevantes.
*Fiscalizar o uso adequado dos recursos públicos, garantindo a eficiência e a efetividade dos gastos governamentais, por meio de uma comissão permanente de acompanhamento orçamentário.
*Garantir a modernização dos processos legislativos, adotando tecnologias para tornar a gestão mais eficiente e aumentar a interação com os cidadãos, por exemplo, através do uso de plataformas digitais e redes sociais.
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS:
A Câmara Municipal de Guaíra também busca atender os Princípios da Administração, expressos no artigo 37 da Constituição Federal, que são mandamentos gerais que se aplicam a toda e qualquer situação, em maior ou menor medida:
*Princípio da Impessoalidade: As metas e ações estabelecidas no planejamento não possuem caráter pessoal, tanto em relação aos destinatários quanto à autoria de sua implementação.
*Princípio da Publicidade: Por se tratar das estratégias e objetivos do Poder Legislativo Local, de interesse público, é fundamental garantir a transparência em relação ao conteúdo deste documento e às ações decorrentes dele.
*Princípio da Eficiência: O Planejamento Estratégico tem como objetivo promover uma atuação administrativa que gere resultados favoráveis para o cumprimento dos objetivos da Câmara Municipal e em consequência, dos munícipes.
*Princípio da Economicidade: Este plano busca obter o máximo de resultados favoráveis, utilizando a menor quantidade possível de recursos e esforços, com mais eficiência e positividade nos resultados.
*Princípio da Razoabilidade: As metas e ações estabelecidas devem ser racionais e coerentes, em conformidade com os objetivos pretendidos, evitando exageros e desproporções.
*Princípio da Supremacia do Interesse Público: O objetivo principal é direcionar as atividades desta instituição para a efetividade do bem comum dos munícipes, de acordo e dentro das competências da Câmara Municipal de Guaíra.
*Princípio da Continuidade do Serviço Público: O planejamento e o aprimoramento das atividades da Câmara Municipal de Guaíra devem ser contínuos, desempenhando um papel útil e necessário nesse sentido, planejando e desenvolvendo a atual gestão, mas com vistas também para as futuras gestões.