ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
PLANO PLURIANUAL - PPA
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Esse plano precisa ser aprovado no primeiro ano de uma gestão e, portanto, tem que ser cumprido até o primeiro ano da próxima gestão eleita.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas e prioridades do município, bem como as regras para a elaboração, organização e execução do orçamento do ano seguinte. A proposta de lei deve partir obrigatoriamente do prefeito e é debatida, analisada e votada anualmente pelos vereadores. A LDO geralmente faz ajustes no Plano Plurianual e, portanto, estabelece o vínculo entre esse plano estratégico de médio prazo, com o plano operacional de curto prazo, representado pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
O orçamento, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), é a terceira norma que fecha o sistema orçamentário. Ela faz a programação de gastos anual e a previsão de receitas para custear esses gastos, de acordo com as prioridades do PPA e as regras estabelecidas na LDO.
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O § 1º do inciso XI do art. 167 da Constituição Federal é um argumento forte em relação à importância ao planejamento:
"Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".